Nas eleições passadas e nas que vão sendo realizadas, vimos e vamos voltar
a ver o POVO a encaminhar-se para a mesa do voto para, como formas de
participação democrática, escolher os DEPUTADOS à Assembleia Nacional Popular
(ANP).
A relevância da temática no contexto de interpretação do REGIMENTO da
Assembleia Nacional Popular assenta numa visão predominantemente de legitimação
democrática do poder. Naturalmente que na representação democrática esta visão
funda-se na realização de eleições, através do qual o POVO legitima o exercício
do poder legislativo.
Às modas do País, a democracia representativa ficou acriticamente limitado
ao aspeto eleitoral. É um paradoxo que se constata em relação aos PARTIDOS
POLÍTICOS e que poderá ser explicado pela construção de uma identidade
histórica, política e cultural de uma representação do POVO, que
consideravelmente transmite uma ideia da reprodução fotográfica da realidade
histórica e social das primeiras eleições multipartidárias realizados nos idos
anos 90.
Contudo, à mutabilidade histórica da sociedade guineense aconselha que não
deveria ser assim. E isso significa que estamos a ser confrontados com a
permanente necessidade de superar as disparidades na distribuição dos recursos
humanos entre os órgãos do Estado, de forma a atender as demandas específicas
desses órgãos.
Naturalmente que o ponto principal é questionar se os Deputados à ANP devem
ou não ter no mínimo um conhecimento de quais são as suas competências.
Qual será, então, o nível de preparação política e académica dos
representantes do POVO? Não podemos deixar de sublinhar que os representantes
do POVO devem ser os cidadãos comprometidos com o desenvolvimento de uma
sociedade de informação e de conhecimento.
E isso é ainda mais evidente, quando o acesso democrático ao ensino está a
ser paulatinamente garantido, tal-qualmente se apresenta na Constituição (art.
49.° CRG-B). Muitas vezes, tendemos a esquecer a importância da educação e dos
graus do ensino.
Devo dizer-vos, com sinceridade que o País precisa avançar na construção de
conhecimentos para lidar com os desafios ligados à consolidação democrática do
nosso Estado.
Um ponto relacionado com esta questão tem que ver com as exigências,
evidentes noutros do Estado, mas que, na ANP, é traumática a ideia de integração
de novos atores sociais. Basta ver o Anteprojeto da proposta de Lei … /2009, de
11 de Novembro, do PAIGC, no qual fizeram constar na al. e) do art. 101.°, como
condições de ineligibilidade ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, os cidadãos
que “não tenham concluído a escolaridade mínima obrigatória”.
É um fato, porém, que a proposta foi chumbada sob varias alegações, entre
outras, de que se estaria a catalogar os DEPUTADOS, de uns de 1.ª Classe e
outros de 2.ª Classe.
Ademais, que dos requisitos formais da representação de candidaturas dos
eleitos para o cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA não deveria constar a exigência
da junção do “certidão de habilitação literária”, tal como prevista na al. f)
do art. 106.° do Anteprojeto mencionado, pois esta constitui um factor de
descriminação.
Parasse, assim, que tudo o que toca com a questão de elevação do nível dos
eleitos para o cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA e dos DEPUTADOS ao Parlamento
tem merecido uma pouquíssima atenção legislativa, muito por culpa dos ditos
representantes do POVO.
A regeneração moral e o desenvolvimento de uma cultura judiciária
democrática são, por esses dias, necessários no PODER JUDICIAL. Nela, o espaço
de aprendizagem é desenvolvido, prescrevendo o ato normativo que o candidato à
carreira da MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA JUDICATURA seja possuidor
de licenciatura em direito (al. b) do art. 5.° do Decreto n.º 10/2010, de 3 de Fevereiro).
Nem de outro modo poderia ser, apesar de se poder realçar que as alterações
ou reformas não devem ser apenas legislativas, mas de modo de pensar e agir das
pessoas.
Convém notar que o quadro jurídico-legal da eleição dos DEPUTADOS à ANP está
consignado no art. 77.° CRG-B, na Lei n.º 3/98, de 23 de Abril, revista pela
Lei n.º 10/2013, de 25 de Setembro, e no art. 21.° da Lei n.º 2/91, de 9 de Maio.
Nesse contexto, a alteração operada pela Lei n.º 4/91, de 26 de agosto, não
trouxe nada de novo em relação a questão de elevação do nível dos eleitos para
o cargo de DEPUTADOS ao Parlamento. Ou seja, em conformidade com a norma do
art. 21.° da Lei n.º 2/91, de 9 de Maio, “A designação dos candidatos as
eleições para a Assembleia Nacional Popular e demais órgãos representativos do
povo, far-se-á pelos órgãos competentes dos partidos políticos”.
Conforme se pode ler no art. 120.° da Lei n.º 3/98, de 23 de Abril, o
legislador fez apenas uma expressa e genérica referencia a nacionalidade e a
idade, como condições para a designação dos candidatos às eleições para a ANP.
A Lei n.º 10/2013, de 25 de Setembro, apenas introduziu um segmento
normativo, designadamente no n.º do art. 10.°, ao exigir que os candidatos
estejam “em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos”, para poderem ser
eleitos ao cargo de DEPUTADOS ao Parlamento.
A alteração introduzida foi no sentido de, apenas, uniformizar a redação
normativa que constava do n.º do art. 10.° (da Lei n.º 3/98, de 23 de Abril)
com a do art. 120.° do mesmo diploma legal. Aqui chegados, temos apenas que
sublinhar que as alterações legislativas de elevação do nível dos eleitos para
o cargo de DEPUTADOS ao Parlamento têm virtualidades, sendo que estas se
situam, por exemplo, nos seguintes tópicos:
§ ESTABILIDADE INSTITUCIONAL, que os DEPUTADOS da atual legislatura não
sabem o que significa e o que representa para o desenvolvimento do País;
§ RESPONSABILIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO
DE REPRESENTAÇÃO DO POVO, que a formulação verbal do juiz guineense não atribui
valor nenhum;
§ JUSTA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS ENTRE OS ÓRGÃOS DE SOBERANIA DO
ESTADO, através da elevação do nível académico e político dos representantes do
povo, que os PARTIDOS POLÍTICOS do arco da governação não querem maximizar
(PAIGC e PRS), querendo ainda hoje no século em que nos encontramos,
impingir-nos DEPUTADOS e GOVERNANTES (in)documentados;
§ COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO DE UMA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E
CONHECIMENTO, que os PARTIDOS POLÍTICOS do arco da governação olham com
desprezo anódino e uma tristonha desconfiança (PAIGC e PRS).
De: Mestre Julião Vieira Insumbo
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