domingo, 21 de agosto de 2016

OPINIÃO: JULIÃO VIEIRA INSUMBO - A CULPA COLETIVA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NA INJUSTA E DÍSPAR DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS ENTRE OS ÓRGÃOS DO ESTADO: a questão da elevação do nível académico e político dos representantes do povo



Nas eleições passadas e nas que vão sendo realizadas, vimos e vamos voltar a ver o POVO a encaminhar-se para a mesa do voto para, como formas de participação democrática, escolher os DEPUTADOS à Assembleia Nacional Popular (ANP).

A relevância da temática no contexto de interpretação do REGIMENTO da Assembleia Nacional Popular assenta numa visão predominantemente de legitimação democrática do poder. Naturalmente que na representação democrática esta visão funda-se na realização de eleições, através do qual o POVO legitima o exercício do poder legislativo.

Às modas do País, a democracia representativa ficou acriticamente limitado ao aspeto eleitoral. É um paradoxo que se constata em relação aos PARTIDOS POLÍTICOS e que poderá ser explicado pela construção de uma identidade histórica, política e cultural de uma representação do POVO, que consideravelmente transmite uma ideia da reprodução fotográfica da realidade histórica e social das primeiras eleições multipartidárias realizados nos idos anos 90.

Contudo, à mutabilidade histórica da sociedade guineense aconselha que não deveria ser assim. E isso significa que estamos a ser confrontados com a permanente necessidade de superar as disparidades na distribuição dos recursos humanos entre os órgãos do Estado, de forma a atender as demandas específicas desses órgãos.

Naturalmente que o ponto principal é questionar se os Deputados à ANP devem ou não ter no mínimo um conhecimento de quais são as suas competências.

Qual será, então, o nível de preparação política e académica dos representantes do POVO? Não podemos deixar de sublinhar que os representantes do POVO devem ser os cidadãos comprometidos com o desenvolvimento de uma sociedade de informação e de conhecimento.

E isso é ainda mais evidente, quando o acesso democrático ao ensino está a ser paulatinamente garantido, tal-qualmente se apresenta na Constituição (art. 49.° CRG-B). Muitas vezes, tendemos a esquecer a importância da educação e dos graus do ensino.

Devo dizer-vos, com sinceridade que o País precisa avançar na construção de conhecimentos para lidar com os desafios ligados à consolidação democrática do nosso Estado.

Um ponto relacionado com esta questão tem que ver com as exigências, evidentes noutros do Estado, mas que, na ANP, é traumática a ideia de integração de novos atores sociais. Basta ver o Anteprojeto da proposta de Lei … /2009, de 11 de Novembro, do PAIGC, no qual fizeram constar na al. e) do art. 101.°, como condições de ineligibilidade ao cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, os cidadãos que “não tenham concluído a escolaridade mínima obrigatória”.

É um fato, porém, que a proposta foi chumbada sob varias alegações, entre outras, de que se estaria a catalogar os DEPUTADOS, de uns de 1.ª Classe e outros de 2.ª Classe.

Ademais, que dos requisitos formais da representação de candidaturas dos eleitos para o cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA não deveria constar a exigência da junção do “certidão de habilitação literária”, tal como prevista na al. f) do art. 106.° do Anteprojeto mencionado, pois esta constitui um factor de descriminação.

Parasse, assim, que tudo o que toca com a questão de elevação do nível dos eleitos para o cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA e dos DEPUTADOS ao Parlamento tem merecido uma pouquíssima atenção legislativa, muito por culpa dos ditos representantes do POVO.

A regeneração moral e o desenvolvimento de uma cultura judiciária democrática são, por esses dias, necessários no PODER JUDICIAL. Nela, o espaço de aprendizagem é desenvolvido, prescrevendo o ato normativo que o candidato à carreira da MAGISTRATURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA JUDICATURA seja possuidor de licenciatura em direito (al. b) do art. 5.° do Decreto n.º 10/2010, de 3 de Fevereiro).

Nem de outro modo poderia ser, apesar de se poder realçar que as alterações ou reformas não devem ser apenas legislativas, mas de modo de pensar e agir das pessoas.

Convém notar que o quadro jurídico-legal da eleição dos DEPUTADOS à ANP está consignado no art. 77.° CRG-B, na Lei n.º 3/98, de 23 de Abril, revista pela Lei n.º 10/2013, de 25 de Setembro, e no art. 21.° da Lei n.º 2/91, de 9 de Maio.

Nesse contexto, a alteração operada pela Lei n.º 4/91, de 26 de agosto, não trouxe nada de novo em relação a questão de elevação do nível dos eleitos para o cargo de DEPUTADOS ao Parlamento. Ou seja, em conformidade com a norma do art. 21.° da Lei n.º 2/91, de 9 de Maio, “A designação dos candidatos as eleições para a Assembleia Nacional Popular e demais órgãos representativos do povo, far-se-á pelos órgãos competentes dos partidos políticos”.

Conforme se pode ler no art. 120.° da Lei n.º 3/98, de 23 de Abril, o legislador fez apenas uma expressa e genérica referencia a nacionalidade e a idade, como condições para a designação dos candidatos às eleições para a ANP.

A Lei n.º 10/2013, de 25 de Setembro, apenas introduziu um segmento normativo, designadamente no n.º do art. 10.°, ao exigir que os candidatos estejam “em pleno gozo dos seus direitos civis e políticos”, para poderem ser eleitos ao cargo de DEPUTADOS ao Parlamento.

A alteração introduzida foi no sentido de, apenas, uniformizar a redação normativa que constava do n.º do art. 10.° (da Lei n.º 3/98, de 23 de Abril) com a do art. 120.° do mesmo diploma legal. Aqui chegados, temos apenas que sublinhar que as alterações legislativas de elevação do nível dos eleitos para o cargo de DEPUTADOS ao Parlamento têm virtualidades, sendo que estas se situam, por exemplo, nos seguintes tópicos:

§ ESTABILIDADE INSTITUCIONAL, que os DEPUTADOS da atual legislatura não sabem o que significa e o que representa para o desenvolvimento do País;

§ RESPONSABILIDADE POLÍTICO-PARTIDÁRIA CORRESPONDENTE AO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DO POVO, que a formulação verbal do juiz guineense não atribui valor nenhum;

§ JUSTA DISTRIBUIÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS ENTRE OS ÓRGÃOS DE SOBERANIA DO ESTADO, através da elevação do nível académico e político dos representantes do povo, que os PARTIDOS POLÍTICOS do arco da governação não querem maximizar (PAIGC e PRS), querendo ainda hoje no século em que nos encontramos, impingir-nos DEPUTADOS e GOVERNANTES (in)documentados;

§ COMPROMISSO COM O DESENVOLVIMENTO DE UMA SOCIEDADE DE INFORMAÇÃO E CONHECIMENTO, que os PARTIDOS POLÍTICOS do arco da governação olham com desprezo anódino e uma tristonha desconfiança (PAIGC e PRS).

De: Mestre Julião Vieira Insumbo

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